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Um cidadão solicita a determinado Conselho Profissional o acesso integral ao relatório de auditoria interna referente ao exercício anterior. O órgão identifica que parte do relatório contém dados pessoais sensíveis de servidores. De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 12.527/2011, trata-se de providência a ser considerada pelo órgão:
Fornecer o documento após pagamento de taxa.
Negar o acesso, por envolver informações sigilosas.
Disponibilizar o documento sem restrições, por se tratar de órgão público.
Disponibilizar o documento, resguardando os dados pessoais mediante anonimização.