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De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) a “informação sigilosa” diferencia-se da “informação classificada” porque aquela:
É o conceito amplo que engloba tanto os sigilos legais prévios quanto as informações classificadas por autoridade.
Configura uma espécie de informação classificada, aplicando-se apenas aos graus secreto, ultrassecreto e reservado.
É sinônimo de informação pessoal, voltada a proteger de forma exclusiva a intimidade, a vida privada e a imagem.
Depende de ato discricionário do Chefe do Executivo para existir, sendo vedada a sua instituição por força de lei.
Corresponde a dados públicos que aguardam transcurso de cinco anos para serem submetidos ao rito de classificação.