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Sabe-se que o acesso à informação compreende os direitos de obter informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços, assim como o previsto nas alternativas que seguem, com EXCEÇÃO da seguinte:
Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.
Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, salvo se esse vínculo já tenha cessado.
Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.