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Ao conduzir um procedimento licitatório para registro de preços, certame este regido expressamente pelas normas da Lei nº 14.133/2021, em que a sessão pública de lances está marcada para uma sexta-feira, dia 6, sendo úteis todos os dias daquela semana, suponha que, na quarta-feira, dia 4, recebe-se de três possíveis licitantes distintos, respectivamente: um recurso administrativo, uma impugnação ao edital e um pedido de esclarecimentos. À luz da lei de licitações, a análise processual CORRETA quanto à admissão desses instrumentos revela que:
O recurso e a impugnação são tempestivos, mas o pedido de esclarecimento deve ser liminarmente rejeitado por falta de objeto.
O recurso não deve ser conhecido por não haver ato decisório correlato, e a impugnação e o pedido revelam-se intempestivos.
A impugnação deve ser conhecida, pois o prazo legal findaria na quinta-feira, mas o recurso carece de objeto viável.
O pedido de esclarecimentos deve ser atendido, pois foi recebido com tempestividade, mas o recurso não deve ser conhecido.
Os três instrumentos devem ser conhecidos e analisados, visto que foram protocolados com antecedência mínima de dois dias.


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