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Considerando-se os princípios expressos e implícitos da administração pública, é corret...

Considerando-se os princípios expressos e implícitos da administração pública, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, que o princípio


A

da proporcionalidade, reconhecido pelo STF como parâmetro de controle da atividade administrativa, desdobra‑se nos subprincípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito, aplicáveis inclusive aos atos administrativos vinculados.


B

da legalidade administrativa autoriza a administração pública a adotar qualquer conduta que não seja expressamente vedada em lei, desde que fundada em razões de interesse público.


C

da moralidade administrativa, embora expresso no texto constitucional, tem eficácia negativa, atuando como fundamento para invalidação de atos ilícitos, e não como vetor de conformação positiva da atuação administrativa.


D

da impessoalidade veda a consideração de atributos pessoais do administrado na prática de atos administrativos, o que afasta, como regra, qualquer diferenciação de tratamento fundada em critérios subjetivos, ainda que previstos em lei.


E

da supremacia do interesse público sobre o privado, embora reconhecido pela doutrina clássica, não tem estatura constitucional nem eficácia normativa direta, constituindo apenas máxima hermenêutica de aplicação subsidiária.