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A possibilidade de contratação direta, por dispensa de licitação ou inexigibilidade, está prevista na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), e é permitida para todas as seguintes situações, EXCETO
contratação justificada de artista ou palestrante consagrado pela opinião pública ou pela crítica especializada para apresentação em evento promovido pela instituição.
aquisição de materiais e equipamentos padronizados e amplamente comercializados, com diversos fornecedores aptos a apresentar propostas competitivas.
contratação emergencial ou em situação de calamidade, destinada a evitar paralisação de serviço essencial diante de risco concreto e imediato.
contratação de fornecedor exclusivo de bens ou serviços cuja exclusividade esteja formalmente comprovada.
contratação de serviço técnico especializado de natureza singular com profissional de notória especialização, desde que demonstrada a inviabilidade de competição.


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