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A supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público são princípios implícitos do regime jurídico‑administrativo. Assim sendo, a primeira fundamenta prerrogativas da Administração quando necessárias à proteção do interesse coletivo, ao passo que a segunda impõe sujeições e deveres à Administração e a seus agentes, que não podem dispor livremente dos interesses da coletividade.
Certo
Errado


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