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A motivação do ato administrativo pode consistir em declaração expressa de concordância com fundamentos constantes de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, hipótese na qual esses fundamentos passam a integrar o ato decisório, no entanto, desde que a motivação seja clara, congruente e suficiente para justificar a decisão adotada.
Certo
Errado