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Uma das fases mais importantes da licitação é o estudo técnico preliminar, o qual tem como objetivo apresentar editais consolidados de acordo com a necessidade do órgão público, bem como evitar gastos desnecessários para a administração. Nesse sentido, a partir da Lei n° 14.133/2021, o estudo técnico preliminar deve conter
demonstração da previsão da contratação no plano de contratações semestral, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração.
o valor concreto da contratação, acompanhado dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, os quais deverão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.
levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas existentes e disponíveis na região, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
a quantidade de itens necessários para a contratação, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.