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O planejamento rigoroso é um dos princípios basilares da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), cujo objetivo é afastar o improviso nas compras públicas e garantir o resultado mais vantajoso. Nesse contexto, a etapa inicial da fase preparatória exige a elaboração de um documento que embase a decisão da Administração. Sobre o planejamento e o Estudo Técnico Preliminar (ETP), é correto afirmar que
o ETP é formulado na fase recursal para fundamentar eventuais contestações da Administração contra impugnações apresentadas por empresas reprovadas.
o ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação e deve evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução.
para dar celeridade ao planejamento, o ETP é expressamente dispensado da exigência de conter a estimativa de valor da contratação e o levantamento de mercado.
o planejamento das contratações é facultativo e deve priorizar o isolamento das demandas, sendo proibido considerar a interdependência com outras contratações.
a referida lei aboliu a elaboração do ETP para a aquisição de bens, substituindo-o pelo modelo de orçamento sintético sigiloso em todos os casos.