

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Após a assinatura de um contrato administrativo, a Administração Pública detém a prerrogativa e o dever de controlar a efetivação do que foi pactuado. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, em relação à rotina de fiscalização e à gestão dos contratos, assinale a alternativa correta.
A designação de um fiscal é facultativa na prestação de serviços, e, caso a Administração contrate uma empresa terceirizada para subsidiá-la na fiscalização, o fiscal do contrato da Administração estará eximido de qualquer responsabilidade.
O recebimento provisório do objeto transfere para o fiscal da Administração Pública a responsabilidade civil por vícios e defeitos do material, isentando o contratado de ter que repará-los.
O fiscal do contrato tem autonomia absoluta sobre o ajuste, sendo-lhe expressamente vedado solicitar auxílio ou subsídios aos órgãos de assessoramento jurídico ou de controle interno, a fim de garantir a segregação de funções.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, que anotarão em registro próprio as ocorrências e determinarão a regularização de falhas.
O fiscal do contrato possui a competência autônoma e imediata de emitir apostilamentos que alterem os índices de reajustamento de preços e renovem garantias de contratos extintos unilateralmente, sem comunicar seus superiores.