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Um ato administrativo é qualquer manifestação de vontade do Estado (ou de quem o represente) que tem como objetivo criar, modificar, transferir ou extinguir direitos e obrigações. Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
Todo ato administrativo discricionário não passa por controle judicial.
O ato administrativo considerado perfeito é aquele que já produziu todos os seus efeitos jurídicos.
Os atos administrativos vinculados dispensam previsão legal expressa.
A perfeição do ato administrativo ocorre com a conclusão de todas as etapas necessárias à sua formação.
A competência administrativa pode ser livremente delegada em qualquer hipótese.