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Durante uma investigação interna conduzida pela comissão processante de um Município, constatou-se que determinado servidor praticou uma infração capitulada como improbidade administrativa no Estatuto dos Servidores local. Diante da gravidade da conduta apurada e da conclusão dos trabalhos instrutórios com a devida observância das garantias constitucionais, o Prefeito, ao analisar o relatório final, deparou-se com o dilema acerca da dosimetria da sanção aplicável. Diante desse cenário e do entendimento sobre os limites da atuação do agente censor, verifica-se que a autoridade administrativa:
Fica vinculada à aplicação da pena de demissão, carecendo de discricionariedade para impor sanção mais branda.
Dispõe de margem de escolha punitiva em razão da autonomia federativa e da primazia do interesse público.
Poderá abrandar a penalidade com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Deverá suspender o procedimento até que haja um provimento judicial definitivo sobre a improbidade.


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