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Em audiência pública promovida por determinada Secretaria Estadual, o Secretário afirmou aos presentes que a divulgação ampla de dados sobre execução orçamentária, contratos e despesas correntes não constitui mera formalidade administrativa, mas pressuposto para que a comunidade exerça efetivo acompanhamento sobre os gastos públicos. Acrescentou que o desenvolvimento de condições e arranjos institucionais voltados a aproximar a Administração Pública do cidadão é expediente necessário ao combate à corrupção.
A manifestação do Secretário guarda correspondência com a noção de transparência pública, na medida em que se assenta, fundamentalmente, na
exigência de participação da comunidade no controle dos gastos públicos, mediante o desenvolvimento de condições institucionais que permitam o acompanhamento da atuação administrativa pela sociedade.
atribuição da fiscalização dos atos do administrador público à estrutura interna de controle do próprio ente federativo, no exercício de suas competências institucionais ordinárias.
consolidação de sigilo amplo sobre informações financeiras e orçamentárias, de modo a preservar a estabilidade institucional da Administração Pública.
restrição do acesso a informações administrativas aos cidadãos previamente cadastrados em sistemas de identificação biométrica.
atuação técnico-fiscalizatória dos Tribunais de Contas, cujo aparato especializado supre, em sede de controle externo, as exigências do princípio republicano, cabendo à divulgação à sociedade função meramente subsidiária.


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