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Durante a fase de julgamento de uma licitação promovida pelo Município Alfa (SC), verificou-se empate entre três propostas válidas. Diante dessa situação, a Administração Pública passou a aplicar os critérios de desempate previstos na Lei nº 14.133/2021.
Considerando as disposições dessa lei, constitui critério legal de desempate, entre outros,
a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser preferencialmente utilizados registros cadastrais destinados ao atesto de cumprimento de obrigações previstos na legislação, e o desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser preferencialmente utilizados registros cadastrais destinados ao atesto de cumprimento de obrigações previstos na legislação, e o investimento em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do regulamento, e o desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
a realização de disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação, e o desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
a realização de disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação, e a adoção de práticas de mitigação.


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