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Nos termos da Lei nº 9.784/1999, quanto à instrução dos processos administrativos, é correto afirmar que
em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
finalizada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de cinco dias, vedada a estipulação de prazo diverso.
os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de cinco dias, mencionando-se data, hora e local de realização.
nos casos em que deva ser emitido parecer obrigatório e não vinculante, a sua não apresentação impedirá o prosseguimento e a decisão do processo.
os órgãos e as entidades administrativas deverão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.


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