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A Lei nº 14.133/2021 classifica os serviços conforme sua natureza e forma de execução. Entre eles, há uma definição clara de serviços que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
O serviço referido no enunciado corresponde a
serviços contínuos.
serviços comuns de engenharia.
serviços não contínuos ou contratados por escopo.
serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.