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O reitor de uma instituição pública federal de ensino...

O reitor de uma instituição pública federal de ensino, legalmente competente para movimentar pessoal, decide remover de ofício um professor estável do campus A para o campus B, localizado a 500 km de distância. O ato foi formalmente motivado como “necessidade de serviço para suprir carência de docentes”. No entanto restou comprovado em processo administrativo que o campus B possuía excedente de professores na área e que a verdadeira intenção do reitor era afastar o referido docente de suas atividades sindicais, com as quais o reitor divergia publicamente. Diante do caso narrado, o ato de remoção padece de vício de


A

incompetência, uma vez que o reitor, embora autoridade máxima, não possui atribuição legal para movimentar servidores entre campi sem a autorização expressa do Conselho Superior da referida instituição.


B

vício de forma, pois a remoção de ofício de docentes só é considerada válida se for precedida de processo administrativo disciplinar (PAD) que comprove a necessidade da medida como sanção educativa.


C

desvio de finalidade, pois o agente público, embora competente para praticar o ato, utilizou-se de uma prerrogativa legal (remoção de ofício) para atingir fim diverso do interesse público, agindo com intuito punitivo ou de perseguição pessoal.


D

excesso de poder, caracterizado pelo fato de o administrador ter agido fora dos limites de sua competência funcional, já que a Lei nº 8.112/1990 veda qualquer tipo de movimentação de servidores estáveis para localidades distantes.


E

ilegitimidade do objeto, visto que o ato de remoção de ofício foi extinto do ordenamento jurídico brasileiro pela Nova Lei de Licitações e Contratos, sendo permitida apenas a remoção a pedido do servidor.