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A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) foi editada para regulamentar o direito constitucional de acesso a informações públicas, estabelecendo obrigações e procedimentos para diversos entes. De acordo com os preceitos dessa lei, subordinam-se ao seu regime os seguintes órgãos e entidades, EXCETO
os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas) e Judiciário, além do Ministério Público.
as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante instrumentos como convênios, contratos de gestão ou termos de parceria, para a realização de ações de interesse público.
as organizações internacionais sediadas em território nacional que possuam acordos de cooperação técnica com o Governo Federal, independentemente da origem dos recursos utilizados em sua manutenção.
as entidades de direito privado que recebam subvenções sociais e auxílios do Estado, limitando-se a publicidade, nestes casos, às informações relativas à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação.


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