

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O auditor de uma instituição pública federal de ensino do Ceará analisa o processo de contratação direta, por inexigibilidade, de determinada empresa localizada em território nacional, subsidiária de uma fabricante alemã, para manutenção de um microscópio de alta tecnologia. Na instrução do processo, ele identifica os seguintes documentos:
1. laudo técnico de necessidade;
2. atestado de exclusividade;
3. parecer jurídico favorável;
4. demonstrativo de dotação orçamentária;
5. autorização da autoridade competente.
Ao revisar a conformidade com o Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, o auditor aponta que o processo não pode prosseguir porque falta o seguinte elemento obrigatório de instrução:
a prova de que a empresa possui sede ou filial no estado do Ceará, conforme exigido para órgãos sediados fora da capital.
a justificativa de preço e a demonstração de que o valor é condizente com o mercado, conforme exigência legal para contratações diretas.
o edital de pré-qualificação de fornecedores estrangeiros, sem o qual não se admite a inexigibilidade para empresas internacionais.
a comprovação de que o valor do conserto não ultrapassa 10% do valor de um equipamento novo, sob pena de obrigatoriedade de licitação.
a certidão de inexistência de empresas nacionais similares, emitida obrigatoriamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.