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À luz da Lei nº 8.429/1992, acerca dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, assinalar a alternativa CORRETA.
A configuração do ilícito exige demonstração cumulativa de dolo, dano ao erário e enriquecimento efetivo.
A vantagem indevida deve ser necessariamente direta e incorporada ao patrimônio do agente.
A tipicidade exige a presença de dolo, vantagem patrimonial indevida e vínculo com o exercício da função pública.
A ausência de prejuízo ao erário afasta a configuração de ato de improbidade.