Imagem de fundo

Segundo Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é “Toda...

Segundo Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é “Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”. Com base na definição de ato administrativo dada pelo autor, é INCORRETO afirmar que:


A

O ato tem como finalidade a produção de efeitos jurídicos.


B

O ato é uma das manifestações expedidas no exercício da função administrativa.


C

O ato possui caráter infralegal.


D

O ato consiste na emissão de comandos fora da lei.