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Sobre as fundações instituídas pelo Poder Público no direito brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
A fundação governamental de direito público submete-se integralmente ao Código Civil, inclusive quanto às formas de extinção previstas no artigo 69 daquele diploma, em razão de sua personalidade jurídica de direito público.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3.026-4/DF relativa à OAB, consolidou o entendimento de que todas as entidades que exercem atividade típica do Estado, como poder de polícia, devem ser consideradas autarquias especiais integrantes da Administração Indireta.
A fundação governamental, mesmo quando instituída com personalidade jurídica de direito privado, não adquire vida inteiramente própria como ocorre com a fundação instituída por particular, uma vez que o Poder Público pode extingui-la a qualquer momento por lei, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público.
As fundações públicas de direito privado não se submetem à fiscalização pelo Tribunal de Contas, nem ao controle administrativo exercido pelo Poder Executivo, por expressa determinação do Decreto-lei n. 900/69, que as excluiu da Administração Indireta.
A Lei n. 7.596/87, ao incluir as fundações públicas entre as entidades da Administração Indireta e defini-las como pessoas jurídicas de direito privado, determinou a aplicação integral das disposições do Código Civil concernentes às fundações, inclusive quanto à fiscalização pelo Ministério Público.