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Sobre a classificação dos atos administrativos quanto à formação da vontade, assinale a alternativa CORRETA:
Atos simples são aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais Órgãos singulares ou colegiados, cujas vontades se fundem para a formação de um ato único, havendo identidade de conteúdo e de fins.
No ato complexo, praticam-se dois atos distintos, sendo um principal e outro acessório, podendo este último ser pressuposto ou complementar daquele.
No ato composto, há a manifestação de dois ou mais Órgãos, sendo a vontade de um instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal, como ocorre na nomeação do Procurador Geral da República, que depende da prévia aprovação pelo Senado.
Os atos que dependem de autorização, aprovação, proposta, parecer, laudo técnico, homologação ou visto são classificados como atos complexos, em razão da fusão das vontades dos Órgãos envolvidos para a edição de um único ato.
O decreto assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado constitui exemplo clássico de ato composto, uma vez que a manifestação ministerial é instrumental e acessória em relação ao ato do Chefe do Executivo.