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Roberta, servidora pública federal ocupante do cargo de técnica administrativa, atua na comissão de licitações de um Ministério. Durante a fase de análise de propostas técnicas de um certame, Roberta percebe que uma das empresas licitantes é de propriedade de seu irmão, com quem mantém relacionamento próximo. A empresa em questão apresentou uma proposta vantajosa, mas Roberta sabe que o projeto básico possui omissões que favorecem essa empresa, algo que ela não relatou na fase de elaboração do edital. Com o objetivo de garantir o contrato para o irmão, Roberta decide manter-se calada e relatar o parecer favorável à licitante.
Considerando as regras sobre impedimentos no processo administrativo federal (Lei n. 9.784/1999), assinale a afirmativa CORRETA sobre a conduta de Roberta:
Roberta não está impedida, pois o impedimento por parentesco só se aplica a cônjuge ou companheiro, não abrangendo irmãos (parente de segundo grau).
Roberta está impedida de atuar, pois tem interesse indireto na matéria, mas sua omissão em comunicar o fato à autoridade superior constitui apenas uma infração ética, não disciplinar.
Roberta está impedida de atuar por ter parente (irmão) na licitação, devendo comunicar o fato à autoridade competente e abster-se de atuar, sob pena de cometer falta grave.
Roberta pode atuar no processo desde que declare formalmente que seu parentesco não influenciará sua decisão, pautando-se pelo princípio da impessoalidade.
O caso narrado trata-se de suspeição, e não de impedimento, o que torna a participação de Roberta apenas anulável, se provada a parcialidade.