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A Lei nº 8.429/1992, ao disciplinar os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, estabelece um conjunto de condutas dolosas incompatíveis com os princípios da moralidade, legalidade e probidade na Administração Pública. Tais práticas envolvem obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função pública, abrangendo desde recebimento de propina até utilização indevida da estrutura estatal para fins particulares.
Considerando as disposições legais aplicáveis ao tema, assinale a alternativa que NÃO configura hipótese de ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito:
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de entidade pública, bem como o trabalho de servidores, empregados ou terceiros contratados pela Administração Pública.
frustrar, mediante ação ou omissão dolosa, a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ocasionando prejuízo à competitividade entre os participantes.


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