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Acerca do direito de acesso à informação, previsto na Lei n. 12.527/2011, o acesso às informações relativas a auditorias realizadas pelos Órgãos de controle interno e externo compreende:
dados restritos às conclusões finais das auditorias anuais, vedado o acesso a exercícios anteriores.
informações condicionadas à demonstração de interesse jurídico específico do requerente.
informações referentes aos resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas, inclusive relativas a exercícios anteriores.
documentos acessíveis unicamente após homologação do Tribunal de Contas competente.
relatórios submetidos a sigilo automático até manifestação definitiva da autoridade máxima do Órgão auditado.