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Um candidato do processo seletivo para mestrado da UNIFAP solicitou uma cópia impressa de um processo que já se encontrava disponível ao público em formato eletrônico. O técnico administrativo informou que, nessa situação, o órgão não precisaria fornecer diretamente a cópia, desde que indicasse ao interessado o local e a forma de acesso ao documento.
Sobre essa orientação, a Lei n. 12.527/2011 estabelece que:
o pedido deve ser indeferido sempre que houver cópia digital.
a informação em formato digital só será válida se entregue presencialmente pelo servidor.
o órgão pode informar o local e a forma de consulta, ficando dispensado do fornecimento direto da informação.
o acesso só é permitido a servidores da própria universidade.
a informação pública perde validade após arquivamento.