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As empresas estatais distinguem-se, quanto a seu regime jurídico, das autarquias, pois
podem contratar servidores pelo regime celetista ou estatutário, conforme seu objeto social tenha por escopo a prestação de atividades econômicas ou de serviços públicos, respectivamente.
as autarquias dependem da Administração Direta para seu custeio e administração, enquanto as empresas estatais não podem receber recursos financeiros ou bens materiais do ente federado ao qual se vinculam.
seu regime de bens é de direito público e seu regime de pagamento de dívidas é o de precatórios, mas seu patrimônio pode ser penhorado para garantia de dívidas perante outros entes federados.
a execução de suas atividades ou serviços se dá com finalidade lucrativa, o que não é compatível com a natureza jurídica de direito público a que se sujeitam as autarquias.
constituem pessoas jurídicas e, portanto, têm personalidade jurídica própria, enquanto as autarquias são órgãos públicos sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável à Administração Pública Direta.


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