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A Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011) distingue transparência ativa e transparência passiva. Essa distinção revela que
apenas a transparência ativa é juridicamente exigível, consistindo no dever de fornecer informação íntegra e completa.
a transparência ativa decorre do dever estatal de divulgação espontânea de informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimento.
a transparência passiva depende da demonstração de interesse jurídico específico, demandando que o solicitante decline os motivos determinantes do pedido.
a transparência passiva é admissível na medida em que a LAl assegura o anonimato do solicitante.
ambas possuem natureza meramente programática, não conferindo direito subjetivo aos cidadãos de obtenção de informações não classificadas.