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Em contratos firmados com a Administração Pública, o direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, segundo a Constituição Federal e a Lei nº 14.133/2021,
constitui garantia de rentabilidade mínima fixada pela Administração no edital e no contrato, com base na qual foi formulada a proposta vencedora.
assegura preservação do lucro estimado pelo contratado ao longo da execução, consistente na taxa interna de retorno (TIR) prevista em seu plano de negócios.
assegura a recomposição da equação inicial entre encargos assumidos e retribuição pactuada, caso a Administração proceda à alteração unilateral que aumente tais encargos.
importa vedação de compartilhamento de riscos entre as partes, cabendo à Administração suportar apenas os riscos ordinários do negócio.
resulta na imutabilidade do preço global contratado e na impossibilidade de redução de quantitativos contratados, permitindo apenas ajustes em preços unitários.