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Suponha que, em auditoria operacional, o Tribunal de Contas...

Suponha que, em auditoria operacional, o Tribunal de Contas constate que determinado município deixou de prever matriz de riscos em contratos de grande vulto, sob argumento de ausência de regulamentação local. Tal conduta, à luz do tratamento do tema na Lei nº 14.133/2021,


A

afigura-se legítima se não houver lei municipal específica prevendo tal obrigatoriedade de forma simétrica à nº 14.133/2021.


B

configura descumprimento de norma geral de licitação e contratações públicas, cuja aplicação é cogente para todos entes federados.


C

não é justificável em face da omissão legislativa do Município, somente sendo legítima se houver lei municipal disciplinando o tema de forma diversa da Lei nº 14.133/2021.


D

encontra-se na esfera da discricionariedade da Administração Municipal, que não pode ser compelida a cumprir norma meramente programática.


E

deve ser analisada à luz dos princípios que regem a Administração Pública, sendo legítima se comprovada razoabilidade e economicidade.