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A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) prevê a possibilidade de aplicação de penas na seara administrativa a pessoas jurídicas que forem consideradas responsáveis por atos lesivos à Administração Pública. Na dosagem das sanções administrativas, leva-se em consideração algumas métricas, como
o grau de lesão e a quantidade de funcionários da empresa.
a gravidade da infração e a existência de condenação criminal do sócio majoritário.
o valor dos contratos mantidos com o órgão lesado e a consumação ou não da infração.
a quantidade de caixa gerado pela infração e a participação ou não de militares na infração.
o setor econômico em que a pessoa jurídica atua e a vantagem auferida pelo infrator.