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A decisão emitida pelo diretor presidente de uma autarquia estadual que indeferiu a outorga de exploração de recursos hídricos por uma empresa privada
está obrigatoriamente sujeita a recurso dirigido ao Chefe do Executivo, por não se caracterizar, formal e materialmente, como ato administrativo, natureza restrita aos atos praticados pela Administração Direta.
expressa o exercício de poder regulamentar delegado, desprovida da natureza de ato administrativo, este que qualifica apenas decisões proferidas pela Administração Indireta.
tem natureza de ato administrativo discricionário, este que, como tal, sujeita-se a controle externo de mérito pelo Chefe do Executivo e de legalidade pelo Poder Judiciário.
não pode ser objeto de revisão, tampouco de questionamento judicial, tendo em vista que o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário limita-se aos atos administrativos vinculados.
tem natureza jurídica de ato administrativo emitido por entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, passível de recurso ao Chefe do Executivo se a lei que instituiu o ente trouxer previsão expressa nesse sentido.


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