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No ordenamento jurídico brasileiro, a atuação do administrador público é pautada pelo Princípio da Legalidade, mas a lei nem sempre consegue prever todas as minúcias de uma situação real ou a complexidade das demandas sociais.
Enquanto no ato administrativo vinculado a lei preestabelece todos os requisitos e a única conduta possível, no ato administrativo discricionário o legislador delega ao agente público a capacidade de decidir conforme a realidade do caso concreto. Essa liberdade não é absoluta — ela está limitada pela lei e pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O núcleo dessa atuação é o chamado Mérito Administrativo, onde o gestor exerce o juízo de valor para determinar qual decisão melhor atende ao interesse público naquele momento específico, analisando o cenário sob a ótica do interesse coletivo e das limitações orçamentárias.
Os atos administrativos podem ser classificados de acordo com sua finalidade, forma e conteúdo. Diante desse contexto, pergunta-se:
Qual alternativa abaixo descreve CORRETAMENTE um ato administrativo discricionário?
Aquele que está estritamente regulado pela lei, sem espaço de liberdade e/ou esfera de alçada para o administrador público.
Aquele que depende de prévia ratificação judicial e sem consentimento da direção do órgão público no qual trabalha para sua execução.
Aquele que permite ao administrador avaliar a conveniência e oportunidade de sua prática.
Aquele que é praticado exclusivamente por autoridades fazendárias federais ou estaduais.
Aquele que não produz efeitos externos a instituição dentro do seu regramento suplementar normativo administrativo.