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O parecer administrativo dentro dos processos administrativos é um dos elementos centrais no dia a dia do serviço público brasileiro. Trata-se de uma peça de convicção, de caráter opinativo, que subsidia a tomada de decisão pela autoridade. Deve ser imparcial, fundamentado e claro, refletindo uma análise técnica dos autos.
Contudo, ao elaborar um parecer técnico sobre a viabilidade de adesão a um programa federal, o servidor deve redigir um texto que analise prós e contras, fundamente-se em dados concretos e conclua por uma recomendação, submetendo-o à autoridade competente para decisão.
Diante do exposto, pergunta-se: Em um processo administrativo, o parecer que, obriga a autoridade decidida a segui-lo, em virtude de emanar de órgão ou conselho cuja competência técnica é estabelecida em lei como definitiva para aquele assunto, é classificado como:
parecer meramente facultativo e suspensivo.
parecer decisório e soberano.
parecer vinculante.
parecer opinativo e impositivo.
parecer sugestivo e terminativo.