

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades indicados na referida lei, por qualquer meio legítimo, devendo ser observadas as regras mencionadas nas seguintes alternativas, EXCETO:
O pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Os órgãos e as entidades do poder público devem exigir a apresentação dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
A identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Os órgãos e as entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.