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A Lei de Acesso à Informação regula o direito constitucional de obter informações dos órgãos públicos, consolidando a transparência como regra e o sigilo como exceção. Em relação aos procedimentos de classificação, proteção de dados e instâncias recursais aplicáveis à Administração Pública Federal, assinale a alternativa que reflete estritamente o regramento legal:
O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada no grau secreto é de 15 (quinze) anos, admitindo-se legalmente a prorrogação desse sigilo por uma única vez e igual período, mediante deliberação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).
No caso de indeferimento fundamentado do pedido de acesso à informação, o requerente dispõe do prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da negativa, para interpor recurso administrativo dirigido à autoridade hierarquicamente superior.
A competência originária dos Ministros de Estado para classificar um documento no grau ultrassecreto pode ser delegada aos ocupantes de cargo em comissão do grupo DAS de nível 101.5, visando à celeridade burocrática, sendo vedada a subdelegação.
As informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos contados da sua data de produção, independentemente de estarem submetidas à classificação de sigilo.