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Conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, assinale a alternativa incorreta.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
Será negada a consulta quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade.