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Uma autoridade pública decidiu remover um funcionário de seu posto de trabalho para outra cidade distante. A justificativa oficial constante no documento dizia que a mudança era necessária porque faltavam trabalhadores naquela localidade. Dias depois, comprovou-se que aquela cidade já estava com excesso de pessoal e que a remoção foi apenas um castigo pessoal do chefe. Diante da falsidade do motivo apresentado no papel, o ato de transferência do servidor deve ser:
Anulado por ilegalidade, pois a justificativa que serviu de base para a decisão é falsa, o que torna o ato totalmente inválido.
Mantido por questão de interesse público, pois a palavra do chefe tem valor absoluto e os motivos escritos não precisam ser verdadeiros.
Revogado por conveniência, gerando efeitos apenas a partir da data em que o funcionário conseguir comprovar o prejuízo na justiça.
Convalidado pela chefia, bastando reescrever o documento mudando o nome do funcionário punido para regularizar a situação.