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Um trabalhador faltou ao serviço por vários dias sem apresentar justificativa médica ou legal. Ao descobrir a situação, o responsável pelo setor decidiu aplicar uma punição de forma imediata, sem abrir espaço para o funcionário explicar o motivo do sumiço ou apresentar sua defesa por escrito. O funcionário procurou ajuda para tentar reverter a penalidade recebida, alegando que seus direitos básicos de dar explicações e se defender não foram respeitados no caso.
Nesse caso, pode-se afirmar que:
A punição é válida, pois faltar ao trabalho retira automaticamente do funcionário o direito de se explicar ou de apresentar qualquer documento de defesa.
O funcionário está certo, pois o poder de punir exige que a Administração garanta o direito de defesa e o contraditório antes de aplicar a penalidade.
A chefia agiu corretamente porque o poder disciplinar serve justamente para aplicar castigos surpresa, evitando que o trabalhador invente desculpas.
A penalidade só poderia ser cancelada se o funcionário provasse que o chefe imediato possui algum tipo de simpatia ou amizade pessoal por ele.