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Um consorciado ingressou com um Mandado de Segurança contra o ato do Presidente de um consórcio intermunicipal de saúde que negou acesso a relatórios financeiros e cópias de notas fiscais de compras de medicamentos, sob alegação de que os dados envolviam segredo comercial das indústrias farmacêuticas fornecedoras. De acordo com a Lei n.º 12.016/2009 (Mandado de Segurança) e com a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), assinale a alternativa CORRETA.
O Mandado de Segurança será extinto sem julgamento de mérito porque a via correta para obtenção de documentos públicos negados pela administração é exclusivamente o Habeas Data.
O segredo comercial das empresas contratadas prevalece sobre o princípio da publicidade, tornando legítimo o sigilo dos valores e notas fiscais constantes em processos de dispensa de licitação.
Os consórcios públicos submetem-se aos ditames da Lei de Acesso à Informação, sendo nula a negativa que impeça o controle social de gastos públicos em contratos e aquisições que utilizem recursos públicos.
Diante da recusa, cabe ao Poder Judiciário fixar multa pecuniária pessoal diária (astreintes) unicamente em desfavor da pessoa jurídica do consórcio, vedada a responsabilização funcional do Presidente do órgão.