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Um consórcio intermunicipal de saúde pretende realizar uma licitação para a formação de registro de preços voltada à aquisição futura e parcelada de medicamentos de uso contínuo, visando atender à demanda de dez municípios que compõem a associação. De acordo com o Decreto Federal n.º 11.462/2023 e as regras gerais da Lei n.º 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
A ata de registro de preços do consórcio possui prazo de validade improrrogável de até noventa dias, contados da data de sua publicação oficial na imprensa local.
O Sistema de Registro de Preços é de uso exclusivo para a modalidade de licitação de leilão, sendo vedada a sua utilização associada ao pregão ou à concorrência.
É vedada em qualquer hipótese a inclusão de novos municípios como órgãos aderentes (caronas) em atas de registro de preços gerenciadas por consórcios intermunicipais de saúde.
A existência de preços registrados firmados em ata de registro de preços não obriga a Administração do consórcio a firmar as contratações decorrentes, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida.