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O Direito Administrativo, como ramo autônomo do Direito Público, possui objeto, fontes e instrumentos próprios. Entre eles, o ato administrativo ocupa posição central, por ser manifestação unilateral da vontade da Administração. Sobre os atributos e classificação dos atos administrativos, é CORRETO afirmar que:
A imperatividade é atributo presente em todos os atos administrativos, inclusive nos atos de gestão, que se equiparam aos atos praticados por particulares.
A autoexecutoriedade é atributo que permite à Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de autorização legal ou judicial, em qualquer hipótese.
A extinção dos atos administrativos ocorre exclusivamente por anulação, não havendo possibilidade de revogação por razões de conveniência e oportunidade.
Os atos administrativos podem ser classificados quanto ao alcance em gerais e individuais, sendo os gerais aqueles que produzem efeitos abstratos e impessoais.