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Em uma contratação direta por inexigibilidade de licitação, a autoridade competente profere a decisão e, em vez de redigir as razões no corpo do ato, indica como fundamento um parecer técnico que reúne os pressupostos de fato e de direito da contratação. O ato remete ao parecer sem repetir o seu conteúdo. Diante do exposto, é CORRETO afirmar, acerca da motivação dessa contratação direta, que:
A motivação é obrigatória e pode constar de parecer indicado como fundamento da decisão.
A motivação é dispensada porque a contratação direta afasta o procedimento licitatório.
A motivação é obrigatória, porém, deve ser lavrada no próprio ato, vedada a remissão a parecer.
A motivação é obrigatória quando a decisão negar, limitar ou afetar direitos de terceiros.