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Para disputar uma licitação, os interessados já constam do...

Para disputar uma licitação, os interessados já constam do sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas. Ainda assim, o órgão licitante condiciona o acesso ao edital e a seus anexos à inscrição prévia em um cadastro próprio mantido por ele, sob o argumento de organizar internamente os interessados. Um licitante impugna a exigência e cabe à assessoria decidir se a condição imposta pelo órgão pode subsistir. Acerca do caso, a exigência feita para acesso ao edital e a seus anexos é:


A

Válida, pois cada órgão pode manter cadastro próprio como condição de acesso ao edital.


B

Válida, desde que o cadastro complementar seja gratuito e divulgado com antecedência.


C

É válida por equivaler à habilitação prévia exigida na antiga tomada de preços.


D

É vedada, pois a lei proíbe o órgão licitante de exigir registro cadastral complementar para acesso ao edital e anexos.