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Dois municípios mantêm um consórcio constituído como simples acordo de vontades, sem personalidade jurídica própria e fora do regime da lei dos consórcios públicos. Esse consórcio administra recursos repassados pelos partícipes e presta serviço de interesse comum. Para operar, necessita admitir pessoal e adquirir bens e serviços. Um gestor sustenta que, por não ter personalidade, o consórcio estaria dispensado da realização de concurso e de licitação. Diante do exposto, é CORRETO afirmar que o regime aplicável a essas contratações:
Dispensa concurso e licitação por não possuir personalidade jurídica própria, aplicando-se as regras internas de cada partícipe.
Sujeita-se à licitação para as aquisições, mas dispensa concurso, por admitir pessoal sob regime privado.
Sujeita-se a concurso público para o pessoal e a licitação para obras por gerir recurso e serviço público.
Dispensa licitação para as aquisições por se enquadrar em contratação direta para gestão associada, mantido o concurso.