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Um órgão decide alienar bens móveis por leilão e, em vez de servidor designado, pretende cometer o ato a leiloeiro oficial. Compete à equipe definir, à luz da lei vigente, dois aspectos: como o leiloeiro será selecionado e qual critério orientará a disputa quanto à comissão que ele cobrará. Um membro sugere sorteio entre inscritos na junta; outro sugere fixar a comissão livremente. Dessa forma, a alternativa que define CORRETAMENTE a seleção e o critério da comissão é:
Seleção por concorrência com critério de menor preço para as comissões.
Seleção por pregão com critério de maior desconto para as comissões.
Seleção por credenciamento com comissão fixada livremente pela Administração.
Seleção por sorteio entre leiloeiros inscritos na junta comercial.