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Um órgão licita a construção de uma unidade de saúde sob regime em que o próprio contratado fica encarregado de elaborar os projetos básico e executivo e, em seguida, executar a obra. Um parecerista sustenta que a futura contratada estaria impedida de participar porque seria autora do projeto da obra que pretende executar, o que violaria a regra geral de impedimento do autor do projeto. Conforme o enunciado, considerando o regime adotado, é CORRETO afirmar que:
A empresa está impedida por figurar como autora do projeto que instrui a obra.
A empresa está impedida, salvo se o projeto executivo ficar a cargo de terceiro estranho à obra.
A empresa pode participar desde que renuncie à autoria do projeto básico.
A empresa pode participar, pois a elaboração dos projetos pelo contratado é encargo próprio da contratação.