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A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) organiza o processo licitatório em fases sucessivas, que podem ser excepcionalmente invertidas mediante justificativa no edital. Sobre as fases da licitação previstas no art. 17 dessa lei, a sequência CORRETAMENTE ordenada de fases é:
Divulgação, propostas, julgamento, habilitação, preparatória, recursal e homologação.
Preparatória, divulgação, propostas, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
Preparatória, habilitação, propostas, julgamento, divulgação, recursal e homologação.
Habilitação, divulgação, preparatória, propostas, julgamento, recursal e homologação.